Crea-RJ repassará 10% do valor das ARTs preenchidas com o código do Clube

Está em vigor entre o Clube de Engenharia e o Crea-RJ convênio que repassa à entidade 10% do valor arrecadado pelo Conselho nas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). Para isto, o profissional ou empresa deve preencher o campo nº 6 (Código de Entidade de Classe) com o número 22, que é o código do Clube de Engenharia.

A ART foi instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977 para registrar o exercício profissional. O documento permite caracterizar os limites da responsabilidade e da participação técnica em cada obra ou serviço, conferindo as mesmas garantias jurídicas de um contrato. Serve também como prova para efeito de aposentadoria. O Crea-RJ implantou em 2003 a ART-online, que pode ser preenchida no site www.crea-rj.org.br/crea/art.

PREENCHIMENTO

O preenchimento da ART e o recolhimento da taxa respectiva são de responsabilidade do profissional, quando este for contratado por pessoa física.

Quando a obra ou serviço for objeto de contrato com pessoa jurídica, a esta cabe a responsabilidade pelo recolhimento da taxa e o registro da ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável. Quando houver substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pela obra ou serviço técnico, previstos no contrato, deverá ser registrada nova ART, vinculada à ART original

ACERVO TÉCNICO

O Acervo Técnico do profissional, registrado nas respectivas ARTs, espelha o acumulo de experiências adquiridas ao longo de sua carreira. O Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos Acervos Técnicos dos profissionais de seu quadro técnico e de seus consultores técnicos devidamente contratados. É exigido em licitações publicas, comprovando dessa forma a capacidade técnica da empresa. O profissional que desejar também poderá requerer o registro de atividade não anotada na época devida, com o objetivo de recuperação de Acervo Técnico.


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