|
Crea-RJ
repassará 10% do valor das ARTs preenchidas com o código
do Clube
Está
em vigor entre o Clube de Engenharia e o Crea-RJ convênio
que repassa à entidade 10% do valor arrecadado pelo Conselho
nas Anotações de Responsabilidade Técnica
(ARTs). Para isto, o profissional ou empresa deve preencher o
campo nº 6 (Código de Entidade de Classe) com o número
22, que é o código do Clube de Engenharia.
A ART foi
instituída pela Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
para registrar o exercício profissional. O documento permite
caracterizar os limites da responsabilidade e da participação
técnica em cada obra ou serviço, conferindo as mesmas
garantias jurídicas de um contrato. Serve também
como prova para efeito de aposentadoria. O Crea-RJ implantou em
2003 a ART-online, que pode ser preenchida no site www.crea-rj.org.br/crea/art.
PREENCHIMENTO
O preenchimento
da ART e o recolhimento da taxa respectiva são de responsabilidade
do profissional, quando este for contratado por pessoa física.
Quando a obra
ou serviço for objeto de contrato com pessoa jurídica,
a esta cabe a responsabilidade pelo recolhimento da taxa e o registro
da ART, devidamente preenchida pelo profissional responsável.
Quando houver substituição, a qualquer tempo, de
um ou mais responsáveis técnicos pela obra ou serviço
técnico, previstos no contrato, deverá ser registrada
nova ART, vinculada à ART original
ACERVO
TÉCNICO
O Acervo Técnico
do profissional, registrado nas respectivas ARTs, espelha o acumulo
de experiências adquiridas ao longo de sua carreira. O Acervo
Técnico de uma pessoa jurídica é representado
pelos Acervos Técnicos dos profissionais de seu quadro
técnico e de seus consultores técnicos devidamente
contratados. É exigido em licitações publicas,
comprovando dessa forma a capacidade técnica da empresa.
O profissional que desejar também poderá requerer
o registro de atividade não anotada na época devida,
com o objetivo de recuperação de Acervo Técnico.
>>
volta |