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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
RCD 015/06
EMISSÃO 14/06/06
VIGÊNCIA 12/06/06
ASSUNTO: POSIÇÃO DO CLUBE DE ENGENHARIA SOBRE O PROJETO DE TRANSPOSIÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO SÃO FRANCISCO
Em sua 1.288ª Reunião, realizada em 12/06/2006, o Conselho Diretor do Clube de Engenharia aprovou o parecer da comissão criada por proposta do Conselheiro Jorge Luiz Paes Rios, e por ele coordenada, com a participação de Alcides Lyra Lopes, Antonio Eulálio Pedrosa Araújo, Carlos Hernani Bottega de Queiroz Gonçalves, Célio Geraldo Gago Pereira, Cláudio Wilson Nóbrega, Gerson Luiz Soriano Lerner, José Carlos Rivello, José Jorge Teixeira Churro, Leon Clement Rousseau e Ronaldo Goytacaz Cavalheiro, tendo como Relator Paulo José Poggi da Silva Pereira, e, no intuito de colaborar para a correta resolução de um problema nacional com preponderante componente técnico, decidiu pela divulgação, mediante ofícios dirigidos às principais autoridades e entidades federais envolvidas no assunto, e a associações técnico-científicas, e encaminhando notas aos órgãos de comunicação, das seguintes conclusões, relativas ao PROJETO DE INTEGRAÇÃO DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO COM BACIAS DO NORDESTE, até aqui conhecido como Transposição da Bacia de São Francisco:”
1. É imprescindível abastecer, a partir do Rio São Francisco, regiões carentes de água do Nordeste Brasileiro, a fim de atender as necessidades básicas de seus habitantes e viabilizar seu desenvolvimento sócio-econômico sustentado.
2. É conveniente implantar em etapas o Eixo Norte do projeto, que irá abastecer regiões áridas dos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, revendo, onde necessário, a programação das obras e os projetos de engenharia, buscando economias e o pleno aproveitamento das obras e equipamentos, dentro de curto prazo após sua implantação.
3. É aconselhável realizar um estudo completo de possíveis alternativas ao Eixo Leste e ao Ramal do Agreste do PROJETO, os quais se destinam basicamente ao atendimento das carências de água existentes nas bacias orientais (litorâneas) dos estados de Pernambuco e Paraíba, procurando uma solução mais econômica do qu a do atual projeto básico.
4. Deve ser providenciada, em tempo hábil, a implantação das obras e medidas complementares necessárias ao pleno aproveitamento das águas que cada etapa dos sistemas adutores tiver capacidade de aduzir, tais como adutoras, projetos de irrigação, cisternas etc.
5. Visando atingir finalidade social no uso da terra, é necessário implantar perímetros irrigados, predominantemente, com lotes uni-familiares, para assentamento de populações da região, a medida que forem operacionalizadas as adutoras.
6. Quando as adutoras estiverem em funcionamento, não se deverá deixar de cobrar, de cada usuário, a parcela do custo total de operação e manutenção do eixo adutor que o atende, correspondente ao volume de água que recebe, excetuando-se somente os usos insignificantes previstos na Lei 9433/97, para não estimular empreendimentos subsidiados que utilizem a água de modo anti-econômico.
7. É obrigatório realizar concomitantemente ao empreendimento em pauta a revitalização da bacia do Rio São Francisco.
8. É recomendável adotar a maior transparência e divulgação possível da evolução dos trabalhos e dispêndios ligados ao PROJETO para que a sociedade brasileira possa acompanhar permanentemente o que está sendo feito, e como estão sendo aplicados os recursos necessários para o empreendimento, os quais, em última análise, são por ela fornecidos.
9. Que o PROJETO seja implantado fazendo uso pleno da capacidade da engenharia brasileira e dos fornecedores de serviços e de equipamentos nacionais.
RAYMUNDO DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA CAROLINA RODRIGUES SILVA
1ª Secretária
1288ª SESSÃO ORDINÁRIA
CONSELHO DIRETOR
12 DE JUNHO DE 2006
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