Deputado entrega carta da Frente Pró-Rio contra emenda dos royalties ao presidente do Senado

Foto: Fernando AlvimO deputado federal Hugo Leal, coordenador da bancada federal do Rio de Janeiro, entregou pessoalmente ao presidente do Senado, José Sarney (foto), no dia 8 de junho, carta da Frente Pró-Rio repudiando a emenda de autoria dos deputados Humberto Souto e Ibsen Pinheiro, que altera a partilha dos royalties do petróleo em prejuízo dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

As entidades e parlamentares que compõem a Frente Pró-Rio, coordenada pelo presidente do Clube de Engenharia, Francis Bogossian, esperam que o presidente Lula vete a emenda do senador Pedro Simom no mesmo sentido, aprovada na madrugada do dia 10 de junho.

Acompanhe abaixo a íntegra da carta.


Exmo. Sr.
José Sarney
Presidente do Senado Federal

Ref.: Emenda Ibsen

Prezado Senador,

Com extrema preocupação, a Frente Pró-Rio vem manifestar a V. Exa. repúdio à Emenda 387 ao PL 5.938/2009, mais conhecida como Emenda Ibsen, de autoria dos Deputados Humberto Souto e Ibsen Pinheiro. Em síntese, a referida Emenda altera a forma de partilha dos royalties e participações especiais oriundos dos contratos de partilha e produção e de concessão disciplinados pela Lei 9.478/1997.

Caso venha a ser aprovada em seus termos atuais, a Emenda promoverá uma devastação sem precedentes nas finanças do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro.

As estimativas apontam para uma perda de R$ 7,3 bilhões para a economia do Estado do Rio de Janeiro, o que significa uma redução de 93% em média de recursos repassados pela Petrobras pela exploração em águas fluminenses, considerando os recursos destinados aos governos municipais e estadual.

A verdade é que a distribuição de royalties desempenha papel fundamental na nova dinâmica econômica do estado do Rio de Janeiro. Boa parte dos municípios, bem como o próprio estado, possuem um elevado grau de dependência dos royalties petrolíferos. Nesse contexto, os dados não deixam dúvidas que a modificação proposta pela Emenda Ibsen será inequivocamente danosa à saúde fiscal dos municípios e do estado, levando fatalmente diversos destes entes à insolvência, com reflexos desastrosos não só sobre a economia regional, mas provavelmente também sobre toda a economia brasileira.

Para se ter idéia, em 2008, as receitas oriundas do petróleo representaram, em média, 15,8% das receitas dos municípios fluminenses que declararam suas contas ao Tesouro Nacional, percentual próximo ao verificado para o Governo do Estado, 16,4%. Dentre os municípios, o colapso seria inevitável em São João da Barra, Rio das Ostras e Quissamã, cujos percentuais de dependência são, respectivamente, de 73,7%, 68,12% e 65,17%.

As perdas, contudo, vão muito além dos recursos oriundos de royalties e participações especiais. É inegável o prejuízo ambiental, já que a razão de ser dos royalties é a compensação e a adaptação das localidades onde é feita a exploração do petróleo. Como se sabe, a atividade gera grandes repercussões sobre o meio ambiente em decorrência do processo de deslocamento do contingente de mão-de-obra e o conseqüente adensamento populacional que se segue à instalação de uma indústria do porte da petrolífera. Os royalties têm por função propiciar os maciços investimentos em infraestrutura que se mostram necessários face à situação descrita.

Paralelamente aos investimentos em infraestrutura, as receitas advindas do petróleo também têm sido empregadas em despesas e projetos relevantes. Um exemplo são os maiores gastos em educação e saúde, inevitáveis diante do processo de atração de população às localidades produtoras de petróleo. Em números de 2008, constatou-se que os recursos do petróleo cobriram 51% do total gasto em educação e 55% em saúde pelos municípios fluminenses.  Sob a perspectiva estadual, a queda na receita poderia comprometer a instalação de unidades pacificadoras nas favelas cariocas, programa de grande relevância para o combate da violência que assola o Rio de Janeiro e se irradia para outras localidades.

Em termos jurídicos, a cogitação de que o direito da minoria dos estados produtores à compensação por royalties possa ser restringido pelo voto da maioria não-produtora viola frontalmente o princípio do Estado Democrático de Direito, fundamento de nossa ordem jurídica. O legítimo governo de todos respeita a tendência contramajoritária, resguardando os direitos constitucionais das minorias, como a compensação garantida pelo parágrafo 1º, art. 20, da Carta Magna.

Não obstante, a Emenda Ibsen ainda afronta a garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, ao alterar a mudança de critérios de distribuição em campos de produção já licitados, cujo direito à compensação já foi definitivamente integrado ao patrimônio do estado em que se localizam. 

Sob a ótica do princípio da razoabilidade, é inadmissível que uma unidade da Federação disponha de uma riqueza natural e não tire dela nenhum proveito econômico. Cabe lembrar, aliás, que a situação do petróleo é sui generis, haja vista que os estados produtores não tributam, na origem, o ICMS devido. Ao contrário de todas as outras mercadorias, o pagamento do ICMS sobre o petróleo deve ser efetuado no seu destino, não na sua origem, o que já acarreta enorme prejuízo para o Rio de Janeiro e demais estados produtores.

É digno de nota também que o STF declarou recentemente a inconstitucionalidade do critério da Lei do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que serve de base à Emenda Ibsen. Para o Supremo, é inconstitucional a aplicação de uma tabela rígida de rateio, a exemplo das 27 cotas fixas definidas pela Lei Complementar 62/89. No caso do FPE, que tem nítido caráter redistributivo, os recursos devem ser transferidos prioritariamente para estados menos desenvolvidos. Já no caso dos royalties, que têm claro caráter compensatório, a receita deve ser direcionada aos estados mais impactados pela extração petrolífera. 

As violações jurídicas depreendidas do teor da Emenda Ibsen, em realidade, configuram um precedente perigoso que pode vir a ser utilizado contra outras unidades da Federação, em casos análogos. A manobra atual, porém, no final das contas, resultará frustrante. Como explicou Régis Fichtner em artigo publicado no jornal O GLOBO, por maior que seja o valor que se pretende subtrair dos estados produtores, ele será sempre dividido por 27, tornando-se assim uma grande perda para os entes em que o petróleo é produzido e um pequeno ganho para os demais.

Ante o inegável impacto econômico negativo e sua flagrante inconstitucionalidade a Frente Pró-Rio solicita o apoio de V. Exa. para a rejeição à Emenda Ibsen,.

Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Francis Bogossian
Presidente da Frente Pró-Rio


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