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DTE promove palestra e lançamento de livro do arquiteto Canagé Vilhena sobre legislação urbanística
A Divisão Técnica de Urbanismo e Planejamento Regional (DUR) e a Associação Brasileira de Engenheiras e Arquitetas (Abea) promoveram, no dia 11 de agosto, palestra com o arquiteto e urbanista Canagé Vilhena, sob o tema "Introdução à legislação urbanística do município do Rio de Janeiro". Após a palestra, o arquiteto lançou o livro "Manual do Regulamento de construções e edificações do município do Rio de Janeiro".
Segundo Canagé Vilhena, todos os profissionais que atuam na área de projetos e construções sabem quanto é difícil dominar o conteúdo do Código de Obras e acompanhar as constantes modificações que são introduzidas.
– A tradição em matéria de controle de uso do solo e das construções começou com o velho Código de Obras do Distrito Federal (Decreto 6.000, de 1/7/1937) que, ao ser promulgado, era composto de 31 capítulos e 815 artigos, e, ao final de sua existência, chegou a ter incorporado cerca de 27 leis, 118 decretos e dezenas de portarias, resoluções e ordens de serviços, sem contar, as normas federais e estaduais relativas à matéria – disse.
GUANABARA
Segundo o especialista, após a criação do Estado da Guanabara, um novo marco se estabeleceu com a aprovação da Lei 1.574, de 11/12/1967, que tinha o objetivo de estabelecer as normas para o desenvolvimento urbano da cidade-estado.
– Nova colcha de retalhos foi sendo costurada e repetiu-se então o processo do Decreto 6.000/37. Deve-se registrar que os alicerces de nossa legislação urbanística foram produzidos em momentos de excessiva centralização de poder representada pela ditadura do Estado Novo e o Regime Militar pós 64. Daí surgiu uma legislação de cunho fortemente casuística e protetora de interesses particulares. A sua complexidade e aparente falta de lógica, portanto não é acidental.
Nos dias de hoje, disse, após uma série de conquistas democráticas expressas na Constituição de 1988, na esfera da política urbana, ainda permanecem restos de uma legislação anacrônica à qual se juntam outros retalhos Assim vai se adiando o momento de fazer da legislação urbanística um efetivo instrumento de transformação das regras de ordenação da cidade dentro do ponto de vista democrático.
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