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Ministro do STF garante apoio ao monopólio do petróleo
Marco Aurélio Mello escreveu para respaldar posição do Clube
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello enviou, no dia 10 de março, resposta a carta que o presidente do Clube de Engenharia, Heloi Moreira, enviou no dia 25 de fevereiro aos 11 ministros do STF. No texto, Heloi solicitava o apoio dos ministros às ações judiciais impetradas pela entidade e pela ex-deputada Dra. Clair (PT-PR) que impediram a realização da Oitava Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
unto com a carta, totalmente manuscrita, Marco Aurélio encaminhou o texto integral do voto que proferiu "e que não prevaleceu" quando o Supremo apreciou a questão do monopólio do petróleo na Ação Direta de Inconstitu-cionalidade (ADI) nº 3.366/DF. "Está nos anais da Corte visando o registro do momento histórico. Continuo convencido do acerto da colocação. Cumprimento esse Clube pela defesa dos interesses nacionais", destacou o ministro do STF, de próprio punho.
Em sua carta, o presidente do Clube chamava a atenção dos ministros do Supremo para as limitações impostas à Petrobras pelas regras da Oitava Rodada da ANP. Ele lembrou que a descoberta do novo campo de Tupi, no final do ano passado, na região denominada de "pré-sal" – com reservas estimadas entre 5 e 8 bilhões de barris de petróleo – serviu de fundamento para a retirada, pelo Conselho Nacional de Política Energética, de 41 blocos que estavam incluídos na 9ª Rodada de Licitações. Heloi ressaltou também o recente anúncio "do excelente campo de Júpiter, também com estimativa de grandes reservas".
GORJETA
Em seu voto na ADI nº 3.366/DF, o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que "a toda evidência cuida-se de valores nacionais da mais alta relevância. Compromissos já firmados não podem ameaçá-los, ainda que envolvendo a comunidade internacional".
Para o magistrado, "imperdoável é a visão míope da subserviência, pouco importando a quadra; imperdoável, gerando frustração ímpar, decepção inigualável, é o entreguismo, a alienação, se possível falar-se em alienação considerando o caráter imensurável das vantagens que poderão advir dos contratos autorizados na lei; desses contratos que revelam equação perniciosa – 90% para o explorador (da jazida) e 10% para a nação brasileira (porcentagem digna de uma gorjeta), embora seja esta a detentora do monopólio. Estranho e triste monopólio, assegurado constitucionalmente, ante os termos da lei, porque despojado do predicado titularidade".
O ministro advertiu ainda ao votar na ADI que "descabe fechar os olhos à situação, sob pena de menosprezo à Carta Federal, surgindo omissão a ser cobrada futuramente, como um verdadeiro crime de lesa-pátria".
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