Ministro do STF garante apoio ao monopólio do petróleo
Marco Aurélio Mello escreveu para respaldar posição do Clube

DivulgaçãoO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello enviou, no dia 10 de março, resposta a carta que o presidente do Clube de Engenharia, Heloi Moreira, enviou no dia 25 de fevereiro aos 11 ministros do STF. No texto, Heloi solicitava o apoio dos ministros às ações judiciais impetradas pela entidade e pela ex-deputada Dra. Clair (PT-PR) que impediram a realização da Oitava Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

unto com a carta, totalmente manuscrita, Marco Aurélio encaminhou o texto integral do voto que proferiu "e que não prevaleceu" quando o Supremo apreciou a questão do monopólio do petróleo na Ação Direta de Inconstitu-cionalidade (ADI) nº 3.366/DF. "Está nos anais da Corte visando o registro do momento histórico. Continuo convencido do acerto da colocação. Cumprimento esse Clube pela defesa dos interesses nacionais", destacou o ministro do STF, de próprio punho.

Em sua carta, o presidente do Clube chamava a atenção dos ministros do Supremo para as limitações impostas à Petrobras pelas regras da Oitava Rodada da ANP. Ele lembrou que a descoberta do novo campo de Tupi, no final do ano passado, na região denominada de "pré-sal" – com reservas estimadas entre 5 e 8 bilhões de barris de petróleo – serviu de fundamento para a retirada, pelo Conselho Nacional de Política Energética, de 41 blocos que estavam incluídos na 9ª Rodada de Licitações. Heloi ressaltou também o recente anúncio "do excelente campo de Júpiter, também com estimativa de grandes reservas".

GORJETA

Em seu voto na ADI nº 3.366/DF, o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que "a toda evidência cuida-se de valores nacionais da mais alta relevância. Compromissos já firmados não podem ameaçá-los, ainda que envolvendo a comunidade internacional".

Para o magistrado, "imperdoável é a visão míope da subserviência, pouco importando a quadra; imperdoável, gerando frustração ímpar, decepção inigualável, é o entreguismo, a alienação, se possível falar-se em alienação considerando o caráter imensurável das vantagens que poderão advir dos contratos autorizados na lei; desses contratos que revelam equação perniciosa – 90% para o explorador (da jazida) e 10% para a nação brasileira (porcentagem digna de uma gorjeta), embora seja esta a detentora do monopólio. Estranho e triste monopólio, assegurado constitucionalmente, ante os termos da lei, porque despojado do predicado titularidade".

O ministro advertiu ainda ao votar na ADI que "descabe fechar os olhos à situação, sob pena de menosprezo à Carta Federal, surgindo omissão a ser cobrada futuramente, como um verdadeiro crime de lesa-pátria".


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