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Entidades debatem estudos de risco e tecnologia de combate a incêndios
A Diretoria de Atividades Técnicas, através da Divisão Técnica de Engenharia de Segurança (DSG), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Sobes) e o Centro Brasileiro de Tecnologia de Estudos de Risco e Tecnologia de Incêndio (CBERTI) promoveram, no dia 11 de dezembro, a palestra "Áreas classificadas X NR-10 e NR-33 – o que fazer para atender às exigências?". O palestrante foi o engenheiro Frank Thomaz Raab, da Associação Brasileira para Prevenção de Explosões (ABP-Ex – www.abpex.com.br).
Segundo o engenheiro, uma área classificada, também chamada de atmosfera explosiva, é todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de misturas explosivas pela presença de vapores, gases, poeiras ou fibras combustíveis misturadas com o ar (oxigênio).
Para averiguar se uma área é classificada, disse, é preciso verificar se na empresa há locais em que se processem, manipulem ou estoquem produtos químicos inflamáveis, combustíveis, gases ou se existam poeiras combustíveis em suspensão. Os estudos de classificação de áreas, ensinou, devem ser feitos com base em normas especificas de âmbito nacional e internacional para confirmar e documentar a existência, grau e extensão do risco de explosão.
– As instalações elétricas em áreas classificadas, como motores, tomadas, botoeiras e luminárias, entre outras, devem ser à prova de explosão, atendendo ao grau e risco determinados pelo estudo de classificação de áreas. Esses equipamentos devem ser certificados para uso em atmosferas explosivas.
As Portarias 176 e 83 do Inmetro, explicou, determinam que em áreas classificadas sejam utilizados equipamentos à prova de explosão certificados. A NR-10, em vigor desde dezembro de 2006, obriga que as empresa comprovem a conformidade e segurança de suas instalações elétricas em áreas classificadas e não classificadas, como também o treinamento especifico para todos os profissionais envolvidos com trabalhos em áreas classificadas. Toda a documentação deve estar anexada ao prontuário das instalações à disposição dos funcionários e da fiscalização do MTE.
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