Almirante diz que plataforma continental brasileira já ultrapassou 200 milhas marítimas

O contra-almirante Dilermando Ribeiro, secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (Cirm), proferiu, na reunião do Conselho Diretor do Clube de Engenharia do dia 22 de outubro, a palestra "Amazônia Azul". O secretário disse que o país está conseguindo estender junto à ONU a plataforma continental brasileira para até 350 milhas marítimas

Ele explicou que a Cirm foi criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, com a finalidade de coordenar os assuntos relativos à consecução da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM). As diretrizes desta política são incentivar o ensino, a pesquisa e a exploração racional dos recursos do mar, com o objetivo de promover o desenvolvimento sócio-econômico do país, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) foi regulamentada pela Lei nº 8.617/1993, que dispõe sobre Mar Territorial (MT), Zona Contígua (ZC), Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e Plataforma Continental (PC), e pelo Decreto nº 4.983/2004, que estabeleceu os pontos apropriados para o traçado das Linhas de Base Retas ao longo da costa brasileira.

200 MILHAS

O artigo 4 do anexo II desta Convenção estabelece que: "Quando um Estado costeiro tiver intenção de estabelecer, de conformidade com o artigo 76, o limite exterior da sua plataforma continental além de 200 milhas marítimas deverá apresentar seu pleito à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU". Em razão disto foi criado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac).

Em agosto de 2004, após 17 anos de intensos trabalhos, envolvendo 230 mil km de perfis levantados, os dados coletados permitiram que a proposta do Brasil de extensão da plataforma continental, em alguns locais da costa, para cerca de 350 milhas náuticas fosse apresentada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU (um aumento de área de 962.539 km² no domínio brasileiro sobre o leito do mar e o subsolo). Foi o segundo país a pleitear área superior a duzentas milhas. A Federação Russa foi a primeira.

– A proposta da Federação Russa foi muito mal acolhida, porque tinha muitas pendências. Já nossa proposta foi aceita em cerca de 80% e o que não foi aceito poderá ser objeto de novos levantamentos – comemorou.

MAR TERRITORIAL

O mar territorial brasileiro, explicou, abrange doze milhas náuticas, equivalentes a aproximadamente 24 quilômetros. Dentro do mar territorial valem as leis brasileiras. As seguintes 188 milhas náuticas constituem a ZEE. Somadas às doze primeiras vão dar origem à plataforma continental (as famosas 200 milhas). Nelas, o país pode explorar exclusivamente tudo o que existe na massa d'água e no leito do mar – disse.

– Já na área de extensão da plataforma continental, entre 200 e 350 milhas náuticas, somente o país pode explorar o leito, mas a massa d'água também pode ser explorada por outros países. Portanto, outros países podem pescar nessa faixa. Para a navegação, a área é considerada como se fosse alto-mar – detalhou.

O Almirante disse que o conceito de Amazônia Azul pode ser melhor visualizado se compararmos a soberania sobre o território nacional com o domínio sobre o mar.

– O território nacional tem 8,5 milhões de km². O mar territorial tem 210 mil km². Já a ZEE soma 3.539.919 km², enquanto a extensão da plataforma representa outros 962.539 km². Se somarmos a ZEE e a extensão teremos uma área equivalente a mais da metade do território nacional – comparou.

LINHAS SOBRE O MAR

O Brasil, destacou, tem 8.500 km de costa e cerca de 40 portos. A produção de petróleo e gás natural se dá principalmente no mar – mais de 87% do total nacional (1,761 milhões barris/dia e 17,1 mil m3/dia de gás natural). Os recursos da chamada Amazônia Azul são constituídos também de sulfetos polimetálicos, ferro, manganês (na Amazônia), ouro (na foz do rio Gurupi, na divisa PA/MA), diamantes (na foz do rio Jequitinhonha) e minerais de alto teor de fósforo (para a fabricação de adubos minerais).

O secretário disse que o programa Recursos Vivos da Zona Econômica Exclusiva (Revizee) inventariou esses recursos e as características ambientais de sua ocorrência, determinou sua biomassa e estabeleceu os potenciais sustentáveis de captura. Segundo ele, na Amazônia Azul os limites das nossas águas jurisdicionais são "linhas sobre o mar".

– Elas não existem fisicamente. O que as define é a existência de navios patrulhando-as ou realizando ações de presença. Para isso, o país necessita possuir um poder naval com credibilidade internacional, que garanta os interesses do povo brasileiro. Este poder naval necessita ser constituído, principalmente, por uma esquadra com capacidades de mobilidade, flexibilidade, versatilidade e permanência. Como dizia Rui Barbosa, "esquadras não se improvisam". Para proteger a Amazônia Azul temos que ter uma Marinha pronta – advertiu, ressaltando que não existe país soberano sem pesquisas e desenvolvimento tecnológico.


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