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Lei do gás
A
nova legislação sobre o gás natural está sendo
debatida no Congresso Nacional. Ao término da legislatura
anterior, o Senado Federal aprovou o projeto do então
senador Rodolpho Tourinho que agora está em análise
na Câmara dos Deputados. Foi constituída comissão
especial na Câmara para analisar esse projeto, bem como
outras proposições, destacando-se o projeto enviado
pelo Ministério das Minas e Energia (MME), além
do projeto do ex-deputado Luciano Zica.
A
questão do regime de implantação/operação
dos gasodutos é o ponto central dos projetos de lei que
estão sendo apreciados pela comissão da Câmara.
Na indústria petrolífera, dos setores que são
monopólio da União, apenas a exploração
e produção de petróleo e gás operam
sob regime de concessão, sendo que os demais – refino,
transporte, importação e exportação – são
operados conforme autorizações. As autorizações
para gasodutos são dadas pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP), por prazo ilimitado.
O
projeto aprovado no Senado propõe que os novos gasodutos
de transporte passem a ser regulados por contratos de concessão,
precedidos de licitação, por prazo determinado,
findo o qual os bens reverterão para o patrimônio
da União. As licitações, por sua vez, serão
precedidas de "concursos públicos" com o objetivo
de identificar carregadores e dimensionar a capacidade de transporte
do novo gasoduto. Será assegurado o acesso de qualquer
interessado aos gasodutos, sempre que houver capacidade disponível.
A fixação de um prazo para a concessão e
a exigência de reversão dos ativos para o patrimônio
da União deverá contribuir para aumentar o custo
de implantação/operação do gasoduto,
em relação à situação hoje
existente. Tudo indica que o regime de autorização é o
mais apropriado para atender aos interesses nacionais.
Esse
projeto estabelece também que as autorizações
já outorgadas para gasodutos em operação
terão sua validade limitada a oito anos, a partir da data
do início de sua operação comercial. Após
esse prazo, serão celebrados contratos de concessão
com seus proprietários, sem licitação, passando
a submeter-se às regras desse regime, fixando-se prazos
de concessão que permitam a amortização
e depreciação das instalações. Esse é uns
dos pontos mais polêmicos do projeto já que os atuais
detentores de autorizações serão obrigados
a se adaptar a procedimentos e regras não previstos quando
o empreendimento foi decidido e também alterar a sistemática
seguida na operação. Deve ser destacado o caso
da Petrobras: grande maioria dos seus gasodutos tem mais de oito
anos de operação e boa parte está depreciada. É fácil
entender o impacto negativo que esse dispositivo causará para
a empresa e para seus acionistas caso esse projeto seja aprovado.
O
projeto do MME admite os dois regimes: autorização
e concessão, ficando a definição do regime
a critério do ministério. Fixa um prazo máximo
de 35 anos para as autorizações e concessões,
após o qual os bens serão revertidos para o patrimônio
da União. A licitação para a concessão
ou para a outorga da autorização será precedida
de chamada pública com o objetivo de identificar os potenciais
carregadores e dimensionar a demanda efetiva. O MME deverá fixar
o período de exploração exclusiva da capacidade
pelos carregadores. Sendo que no caso de gasodutos já autorizados
pela ANP esse prazo será de 10 anos, contados a partir
do início de operação. Caberá ao
MME propor os gasodutos que serão construídos ou
ampliados.
O
Clube de Engenharia, através de seus diversos órgãos,
vem analisando esses projetos e promovendo debates sobre o assunto.
A grande preocupação do Clube de Engenharia é evitar
que mudanças nos marcos regulatórios acabem por
prejudicar os pesados investimentos que a Petrobras está realizando
na infra-estrutura de transporte do gás natural.
Devido ao grande impacto que um projeto de lei sobre essa fonte
de insumo energético e petroquímico terá para
o país, o Clube de Engenharia considera imprescindível
que o projeto substitutivo a ser preparado pelo relator da comissão
da Câmara dos Deputados, resultante da análise dos
projetos mencionados e das emendas apresentadas, seja amplamente
discutido, inclusive com participação de entidades
que possam contribuir para o aperfeiçoamento do projeto,
antes do seu encaminhamento ao plenário da Câmara,
para votação. Esse deve ser o procedimento adequado
para deliberar sobre matérias dessa natureza.
A Diretoria
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