|
Presidente da Feema diz que licenciamento ambiental é instrumento da sociedade
A Diretoria de Atividades Técnicas, através das divisões técnicas de Engenharia do Ambiente (DEA), de Recursos Naturais Renováveis (DRNR) e de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), promoveu, no dia 27 de julho, a palestra "Política ambiental no Estado do Rio de Janeiro", proferida pelo presidente da Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), engenheiro florestal Axel Schmidt Grael. A palestra contou com as presenças do diretor de Atividades Técnicas, Dercio Bento, representando o presidente do Clube, e do diretor de Atividades Sociais, Bernardo Griner.
A Feema foi criada pelo Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975. Sua origem resulta da unificação e ampliação dos objetivos do Instituto de Engenharia Sanitária (GB), do Instituto de Conservação da Natureza (GB), da Divisão de Combate a Insetos da ESAG (GB) e da Divisão de Controle da Poluição da SANERJ (RJ).
Grael disse que, em função do recente conflito em torno do licenciamento ambiental das hidrelétricas do Rio Madeira, "o órgão ambiental apareceu como vilão, como aquele que estava dificultando o desenvolvimento do país".
- Busca-se agora uma equação que coloque esses dois aspectos dentro de um mesmo patamar, de um mesmo vetor – afirmou.
SISTEMAS DE LICENCIAMENTO
Para o presidente da Feema o licenciamento ambiental é um instrumento de defesa do meio ambiente e da sociedade. Ele explicou que o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras (SLAP), instituído pelo Decreto 1.633/77, tem por objetivo disciplinar a implantação e funcionamento de qualquer equipamento ou atividade que forem considerados poluidores ou potencialmente poluidores, bem como qualquer equipamento de combate à poluição ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro.
O engenheiro florestal fez uma comparação entre os sistemas de licenciamento ambiental do Rio de Janeiro, de outros estados brasileiros e de alguns estados norte-americanos. Ele explicou que o licenciamento ambiental em outros países normalmente prevê uma etapa única, exige uma licença para cada tipo de impacto, tem prazos geralmente entre 6 e 12 meses, é menos burocrático e tem tendência auto-declaratória.
– Os desafios de um novo cenário de “responsabilidade partilhada” demandarão que todos os órgãos do Sistema atuem com rapidez, qualidade, participação, confiabilidade e transparência, atentando para as questões como financiamento e atualização tecnológica.
De acordo com Axel Grael, a política ambiental precisa superar o “estado-centrismo” e priorizar a resolução de conflitos, através de compensações ambientais.
>>
volta >>
topo |