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Resolução
pode permitir a formação de engenheiros com apenas
três anos
Numa promoção da Divisão Técnica
de Exercício Profissional (DEP), os engenheiros Fernando
José Corrêa Lima Filho e Jorge Luiz Bitencourt da
Rocha, respectivamente sub-chefe e secretário da DEP,
proferiram, no dia 8 de março, a palestra "Analise
e Descrição da Resolução 1010-Confea".
Datada de 22 de agosto de 2005, a resolução
do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia dispõe
sobre a regulamentação da atribuição
de títulos profissionais, atividades, competências
e caracterização do âmbito de atuação
dos profissionais inseridos no sistema Confea/Crea, para efeito
de fiscalização do exercício profissional.
Na opinião de Fernando Corrêa Lima, o principal
ponto negativo da resolução é o artigo 4°,
item VI, que abriria um precedente muito prejudicial aos engenheiros.
– Um
profissional com formação de Tecnólogo
(dois a três anos) que fizer uma pós-graduação
em Engenharia de Segurança receberia o titulo de Engenheiro
de Segurança. Isto abriria caminho para a formação
de engenheiros com apenas três anos de estudo (tecnólogo),
que concorreria com os engenheiros graduados e pós-graduados
em segurança – explicou o sub-chefe da DEP.
NÍVEIS DE FORMAÇÃO
A resolução
classifica em cinco níveis de
formação profissional:
I – Técnico;
II – Graduação Superior tecnológica
(tecnólogo);
III – Graduação Superior Plena (engenheiro,
arquiteto, agrônomo, agrimensor);
IV – Pós-Graduação no senso lato (especialização);
V – Pós-Graduação no senso estrito
(mestrado ou doutorado).
Segundo Fernando Lima e Jorge Bitencourt, a DEP irá propor
ao Conselho do Clube de Engenharia para que, junto com outras
entidades de engenharia, sejam amplamente discutidas e debatidas
os diversos artigos desta resolução, para que não
hajam prejuízos nas atribuições profissionais
dos engenheiros. Proporá também que através
do Crea-RJ sejam enviadas propostas para o aperfeiçoamento
desta regulamentação.
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