Resolução pode permitir a formação de engenheiros com apenas três anos

Numa promoção da Divisão Técnica de Exercício Profissional (DEP), os engenheiros Fernando José Corrêa Lima Filho e Jorge Luiz Bitencourt da Rocha, respectivamente sub-chefe e secretário da DEP, proferiram, no dia 8 de março, a palestra "Analise e Descrição da Resolução 1010-Confea".

Datada de 22 de agosto de 2005, a resolução do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Na opinião de Fernando Corrêa Lima, o principal ponto negativo da resolução é o artigo 4°, item VI, que abriria um precedente muito prejudicial aos engenheiros.

– Um profissional com formação de Tecnólogo (dois a três anos) que fizer uma pós-graduação em Engenharia de Segurança receberia o titulo de Engenheiro de Segurança. Isto abriria caminho para a formação de engenheiros com apenas três anos de estudo (tecnólogo), que concorreria com os engenheiros graduados e pós-graduados em segurança – explicou o sub-chefe da DEP.

NÍVEIS DE FORMAÇÃO

A resolução classifica em cinco níveis de formação profissional:
I – Técnico;
II – Graduação Superior tecnológica (tecnólogo);
III – Graduação Superior Plena (engenheiro, arquiteto, agrônomo, agrimensor);
IV – Pós-Graduação no senso lato (especialização);
V – Pós-Graduação no senso estrito (mestrado ou doutorado).
Segundo Fernando Lima e Jorge Bitencourt, a DEP irá propor ao Conselho do Clube de Engenharia para que, junto com outras entidades de engenharia, sejam amplamente discutidas e debatidas os diversos artigos desta resolução, para que não hajam prejuízos nas atribuições profissionais dos engenheiros. Proporá também que através do Crea-RJ sejam enviadas propostas para o aperfeiçoamento desta regulamentação.


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